Os movimento de precários, Ferve e Precários Inflexíveis, divulgaram o relatório da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) sobre a situação dos recepcionistas de Serralves despedidos a 12 de Abril: os recepcionistas deviam ter contratos de trabalho, estavam na situação de falsos recibos verdes, o seu despedimento é ilegal e podia ter sido evitado.
O Ferve e os Precários Inflexíveis divulgaram nesta Quarta feira o relatório da ACT sobre a situação dos recepcionistas de Serralves, que foram despedidos a 12 de Abril, depois de a Fundação os ter pressionado para formarem uma empresa. Na conclusão geral deste relatório pode ler-se: "Assim, é nossa convicção que se verifica a presunção da existência de contratos de trabalho entre a Fundação de Serralves e os recepcionistas ao seu serviço, dado tratar-se da realização de uma actividade por forma aparentemente autónoma mas em condições características às do contrato de trabalho, e que causa prejuízo ao trabalhador e ao Estado, razão pela qual será levantado o respectivo auto de notícia...". Os movimentos precários destacam que o relatório é "totalmente claro", confirmando o que sempre tinham referido: "existe uma relação de trabalho que deveria ser mediada por contratos de trabalho, ou seja trata-se duma situação flagrante de falsos recibos verdes". Os movimentos salientam também que o relatório tem a data de 11 de Março, pelo que os despedimentos ilegais feitos pela Fundação de Serralves a 12 de Abril podiam ter sido evitados. Aliás, os movimentos fazem notar que o dirigente da ACT Jorge Dias "garantiu publicamente", mentindo, a 5 de Abril que o relatório não estava disponível, justificando que a inspecção supostamente teria decorrido a 30 de Março. Os movimentos sublinham que a ACT "optou sempre por não divulgar este relatório, mesmo quando solicitado pela própria Assembleia da República". O Ferve e os Precários Inflexíveis referem, por fim, que esperam "muito rapidamente a Fundação de Serralves, nomeadamente o seu Conselho de Administração, emende as ilegalidades cometidas e reconheça imediatamente os direitos dos trabalhadores afectados, integrando-os, como é devido, no seu posto de trabalho, com acesso a contratos de trabalho e aos direitos subtraídos durante anos de arbitrariedades". Ler artigos anteriores no esquerda.net |
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