- 97% da superfície rural em regime de propriedade privada1,6 milhões de titulares catastrais (3 milhões de habitantes)
- 3 milhões de hectares (2 ha por titular)
- 7 parcelas por titular (menos de 0,3 ha parcela)
- Em muitos casos, os titulares não são os gestores da terra
- Muitas parcelas sem nenhum tipo de gestão
- 1 ocupado agrário por cada 22 titulares cadastrais
- Dispersão parcelaria, que obriga a contínuos deslocamentos
- Situação semelhante no norte de Portugal. Em alguns países da Europa Central e do Leste há situações de fragmentação parcelaria similar, trás acontecimento sócio - políticos recentes
- Dinâmicas demográficas do rural
- Estratégias e costumes hereditários do sistema agrário tradicional
- Vinculação afetiva à origem familiar
- Modelo de assentamento (dispersão de núcleos)
- Expectativas de uso residencial e retorno emigrante
- Falta de ordenação territorial
- A terra como bem raiz e valor refúgio
- Diversidade territorial do espaço rural
- Insuficiente adaptação das estruturas às mudanças experimentadas pelo sector nas últimas décadas
- Descenso no número de explorações das últimas décadas sem levar emparelhado o incremento da base territorial das que se mantêm
- Grande parte das terras de vocação agrária sem nenhum tipo de gestão, com um deficiente aproveitamento d ou em estado de abandono
- Não se realizou transferência de Superfície Agrária Útil (SAU) por arrendamentos, ao invés do sucedido no resto da Europa ocidental
- Falta de unidades produtivas viáveis. Dimensionamento da exploração inadequado
- SAU Galiza: 25% dele território (UE15 mais de 50%)
- SAU/ exploração: 8,5 hectares (UE15: mais de 25 hectares)
- 80% da SAU pertencem à exploração ou à família (UE27: 50%)
- 70.000 ocupados no sector agrícola, pecuário e florestal
- SAU Portugal: 39% dele território (UE15 mais de 50%)
- SAU/ exploração: 12,6 hectares (UE15: mais de 25 hectares)
- 70% da SAU pertencem à exploração ou à família (UE27: 50%)
- 200.000 ocupados no sector agrícola, pecuário e florestal (estimados)
- Descenso da SAU 8% (1989-2005)
- Terras aráveis passam de 60% a 35%
- Pastos permanentes passam de 21% a 48%
- Redução do número de explorações 3% anual (1989-2005)
- Encerramento de 50% das explorações pequenas (<5 hectares)
- Encerramento de 25% das explorações a tamanho médio e grandes
- Últimos 10 anos, perda 100.000 ocupados agrários (1/3 do total)
PORTUGAL GEO/TIME | ha SAU | %SAU | ha SAU propiedade | Nº exploraçons | SAU/Explor |
1990 | 4.005.570 | 45% | 2.761.890 | 598.740 | 6,7 |
1993 | 3.949.860 | 44% | 2.748.590 | 489.030 | 8,1 |
1995 | 3.924.620 | 44% | 2.730.600 | 450.640 | 8,7 |
1997 | 3.822.120 | 43% | 2.658.870 | 416.690 | 9,2 |
2000 | 3.863.090 | 43% | 2.797.210 | 415.970 | 9,3 |
2003 | 3.725.190 | 42% | 2.632.780 | 359.280 | 10,4 |
2005 | 3.679.590 | 41% | 2.588.580 | 323.920 | 11,4 |
2007 | 3.472.940 | 39% | 2.447.360 | 275.080 | 12,6 |
- Dificuldade de inovação e melhoras tecnológicas
- Incremento custos de produção (deslocamentos, valados, capacidade de carga pecuária/parcela insuficiente)
- Menor eficiência do fator trabalho
- Índice produtividade/ocupado aceitável em produções intensivas (horta, flor, vinhedo)
- Em cultivos e explorações pecuárias extensivas tradicionais, viabilidade comprometida
- Diminuição das rendas da família no rural
- Medidas da PAC pensadas para modelos estruturais de maior escala, ineficazes no nosso contexto
- Falta de ordenação: florestamento de terras de elevado valor agrícola
- Processos de modernização clássicos não adaptados ao modelo minifundiário com possíveis alternativas viáveis
- Excessiva fragmentação de parcelas de pouca dimensão
- Feche explorações sem transferência da base territorial
- Contínua redução da superfície agrária útil
- Insuficiente base territorial para garantir a viabilidade
- Mínimo relevo geracional. Êxodo rural
- Envelhecimento da população rural
- Abandono: perda da paisagem tradicional
- Redução da diversidade ecológica
- Risco de lumes. Degradação dos solos e aqüíferos
- Nenhum país pode deixar a produção de alimentos exclusivamente em mãos de terceiros.
- Há que ter em conta a função social do direito de propriedade
- Ordenação territorial de uso
- Conservar a Superfície Agrária Útil
- Melhorar a situação estrutural das explorações: tamanho, forma e acessibilidade
- Buscar a viabilidade e competitividade do sector
- Estabelecer critérios de eqüidade e acesso democrático aos recursos
- Intervir na melhora do funcionamento do comprado de terras: mecanismos e legislação sobre de transferências, arrendamentos, herança...
- Gerir o cadastro, serviços de valoração e regime tributário das terras
- Aparcelamento (reorganização da propriedade)
- Polígonos de associação (reorganização do espaço)
- Limitação da subdivisão (Unidades Mínimas de Cultivo)
- Direito de aquisição preferente de colindeiros
- Isenção tributária de permutas (trocos) para agrupamento
- Acesso à propriedade (compra, doação, herança ...)
- Acesso ao uso (arrendamentos, parcerías, cessões...)
- Agrupamento de explorações (integração empresarial)
- Transferência direitos de uso às explorações: Banco de Terras
- Acesso à propriedade muito recente (culminado ? 1920)
- A terra, como património em situação de crise
- Isenção ou baixa *fiscalidade. Difícil gestão tributária
- Preços inassumibles, e economicamente inviáveis
- Reduzida capacidade financeira pelo tamanho das explorações
- Falta de mercado fluido: inexistência de preços tipo
- Temor à perda da titularidade do capital territorial
- Risco de demoras no pagamento e falta de pagamento
- Prevenção diante do deterioro do património arrendado
- Explorações que queiram aumentar a sua superfície agrícola
- Criação de novas explorações agropecuárias
- Jovens que queiram dedicar à actividade agrária
- Ampliação da base territorial de cooperativas agrárias
- Recuperação da actividade agrária em zonas afectadas pelo envelhecimento ou êxodo rural
- Estabelecimento de campos de investigação ou experimentação
- Incorporação ao património público por conveniência ambiental ou interesse social
- Criando um banco que faça as gestões necessárias para mobilizar as terras mediante ARRENDAMENTOS
- Um banco onde possamos inscrever as nossas fincas permitindo que sejam arrendadas.
- Um banco onde os agricultores possam solicitar fincas em aluguer para alargar a sua base territorial
- Um banco ágil, com arrendamentos pactuados entre cinco anos (mínimo) e trinta anos (máximo)
- BANTEGAL: Instrumento da Administração para a intermediación e gestão dos bens do Fundo de Terras
- OACs: Escritórios Agrários Comarcais (distritos), estrutura periférica da Conselharia do Meio Rural de apoio, gestão e assessoramento das explorações
- SITEGAL: Sistema de Informação de Terras da Galiza, aplicação para a gestão do Banco de Terras via web realizada pelas Universidades da Corunha e Santiago.
- Garantia de devolução ao proprietário acabado o período de arrendamento
- Garantia de cobro do preço estabelecido
- Garantia de devolução das terras em normal estado de uso
- O Bantegal absorve o peso do marco contratual, existindo sempre dois contratos: Proprietário -Bantegal por um lado e Bantegal - Agricultor pelo outro.
- Os aspectos principais são o tempo de cessão (entre 5 anos mínimo e 30 anos máximo) e a renda, para o que se estabelecem uns preços de referência.
- Quando o proprietário incorpora um prédio ao Banco de Terras, autoriza ao Bantegal a cedê-lo a terceiros por um prazo máximo de 5 anos (excepto consentimento expresso de prazo diferente)
- Garante o cumprimento dos prazos, fazendo-se responsável pelas relaciones *contractuais.
- Assegura o cobro da renda por parte do proprietário independentemente do cumprimento do pago por parte do *arrendatario.
- Faz-se responsável #subsidiário dos possíveis danos causados no prédio, assegurando para o proprietário a recuperação da finca em condições *equiparables no ponto da sua incorporação ao Banco
- Apercebimento ou multa ate 300 euros
- Multa entre 301 e 1.000 euros
- Multa entre 1.001 e 3.000 euros
- Reiteradas com um custo de ate 1.000 euros
- Aquelas sobre as que se realize, quando menos, agricultura de conservação, e que no representem risco de lume nem prejuízo aos colindantes.
- As que estejam incluídas no BANCO DE TERRAS excepto que o BANTEGAL as tenha cedido em arrendamento.
- Incorporação ao património público por conveniência ambiental ou por outros motivos de interesse social determinado.
- Evitar movimentos especulativos e mesmos florestacións indiscriminadas que possam ocasionar perda se SAU em zonas com evidente aptidão agrícola.
- Limita-se exclusivamente a transacções com destino não agrário, para evitar pressões especulativas em terreno de vocação agrícola e, nomeadamente, naquelas zonas concentradas com fundos públicos.
- Não haverá lugar ao exercício dos direitos de tenteo e retrato nas transmissões a favor de filhos e descendentes, ascendentes nem cônjuges
- Também não nos casos de transmissões a favor daqueles que sejam profissionais da agricultura e agricultores a título principal
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