No próximo dia 25 de janeiro, sexta-feira, o parlamento discutirá e votará a segunda Iniciativa Legislativa de Cidadãos da história da nossa democracia. A Lei contra a Precariedade, subscrita por cerca de 40 mil pessoas, propõe soluções concretas para combater falsos recibos verdes, contratação a prazo abusiva e falso trabalho temporário.
Cerca de 40 mil pessoas subscreveram esta proposta de lei elaborada por movimentos de trabalhadores precários.
A Iniciativa Legislativa de Cidadãos que propõe umaLei Contra a Precariedadechega ao plenário da Assembleia da República já nesta sexta-feira, dia 25 de Janeiro, passado já mais de um ano da sua entrega na Assembleia da República, no início de Janeiro de 2012. A recolha de assinaturas começou em Abril de 2011.
Cerca de 40 mil pessoas subscreveram esta proposta de lei elaborada por movimentos de trabalhadores precários, nomeadamente, a Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis, FERVE, Movimento 12 de Março e Plataforma dos Intermitentes do Espetáculo e Audiovisual.
“Esta grande mobilização cidadã terá finalmente uma conclusão que pode, pela primeira vez, garantir a aprovação de legislação que combate a precariedade”, afirmam os promotores em comunicado de imprensa.
Apesar de colidirem com a orientação assumida pelo Governo, os promotores da iniciativa confiam nos resultados da discussão parlamentar. “O PCP, Os Verdes e o Bloco já disseram que vão votar a favor. O PS não chegou a receber-nos, apesar da nossa insistência, e o PSD e o CDS alegaram que ainda não estavam em condições de dar uma resposta, mas mostraram-se sempre muito preocupados com o tema. Como a proposta é o mais simples e operativa possível, estão reunidas as condições para que possa ser aprovada”, sustentou ao Público Tiago Gillot, membro dos Precários Inflexíveis.
O que propõe a Lei contra a Precariedade
Relativamente aos falsos recibos verdes, “uma das faces mais visíveis da precariedade laboral”, a Lei contra a Precariedade propõe uma efetiva fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho, que fica obrigada a comunicar imediatamente ao Tribunal de Trabalho qualquer situação de falsos recibos verdes que detete. Caberá depois ao Tribunal de Trabalho reconhecer a relação laboral.
Quanto aos contratos de trabalho a termo, só poderão ser renovados até três vezes, “não podendo exceder, na totalidade, a duração máxima de 18 meses”. Se isto acontecer, o contrato é automaticamente convertido em contrato sem termo. E se o empregador denunciar o contrato com o trabalhador, “fica inibido de contratar para o mesmo posto ou funções durante dois anos”.
Relativamente ao trabalho temporário, a ideia é que as empresas que recorram a um trabalhador com contrato de trabalho temporário por um período superior a um ano fiquem obrigadas à celebração de contrato, “desde que tal corresponda à vontade do trabalhador e sempre em condições iguais ou mais favoráveis do que aquelas em que é prestada a atividade”.
O mesmo para os trabalhadores temporários que acumulem, em 24 meses, 20 meses de descontos sucessivos para uma mesma empresa ou para empresas do mesmo grupo. O objetivo é impedir que se perpetuem as situações de milhares de trabalhadores recrutados por empresas de trabalho temporário (call centers, por exemplo) e que permanecem vários anos a exercer a mesma função para a mesma empresa com contratos de trabalho que vão sendo sucessivamente renovados, às vezes de 15 em 15 dias.
A força dos cidadãos pode ser lei
“Num momento em que se tenta convencer o conjunto da população que não existe alternativa ao desastre social, nunca foi tão importante combater a precariedade e o desemprego”, sustentam os promotores desta iniciativa legislativa cidadã.
“Esta é uma escolha de sociedade e do futuro. É com esta força que a Lei Contra a Precariedade confronta o parlamento. A força dos cidadãos pode ser lei”, sublinham.
Contributo do Irmão Lúcia.
Sem comentários:
Enviar um comentário