Em apenas cinco anos 31 das 639 fundações de direito público e privado existentes receberam do Estado 250 milhões de euros. Tribunal de Contas pede mudanças na Lei.
Fundação das Comunicações Móveis recebeu 177,8 milhões de euros do Ministério da Educação
O enquadramento legal actual não obriga as fundações a apresentarem relatórios, orçamentos ou mesmo contas com regularidade, tornando assim pouco transparente o financiamento estatal. Com efeito, as formas de financiamento dispersas e a fiscalização pouco eficaz agravam ainda mais a falta de transparência destes organismos.
A este respeito, recorde-se ocaso do financiamento ilegal da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva. O parecer do Tribunal de Contas sobre este caso estipulava que “foi indevidamente autorizado pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, uma vez que, pertencendo a tutela da fundação ao Ministério da Cultura, deveria o mesmo ter sido autorizado pelo respectivo ministro e pago através de verbas inscritas no orçamento daquele ministério”. Acresce que a Direcção-geral de Tesouro e Finanças terá recorrido ao saldo de gerência de 2006 da extinta Direcção-geral do Património para efectuar este pagamento, ignorando a obrigatoriedade de afectação destas receitas apenas a despesas de funcionamento do próprio organismo.
Através dos números públicos das transferências dos organismos estatais para as várias fundações, é possível observar que o Ministério da Cultura, apenas através do Fundo de Fomento Cultural, transferiu 58,6 milhões de euros para várias fundações desde 2006. O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, na tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, disponibilizou 11 milhões de euros. Mais elevada foi a verba disponibilizada pelo Ministério da Educação que, apenas para a Fundação das Comunicações Móveis, transferiu 177,8 milhões de euros.
Fundações polémicas
Para além do já referido caso da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, são vários os casos de fundações que originaram polémica. Desde logo, a Fundação para as Comunicações Móveis que, inclusivamente deu origem a uma Comissão de Inquérito Parlamentar, que concluiu que o Governo criou uma “situação de monopólio” que favoreceu a empresa JP Sá Couto, ou a falta de Estatutos, há mais de 13 anos, da Fundação Eugénio Almeida. Mais recentemente, existem os casos da falta de apoio do Ministério da Cultura à Fundação Eugénio de Andrade ou, ainda, o caso das remunerações exorbitantes dos membros da administração da Fundação Cidade Guimarães. Os membros da Administração desta Fundação, responsável pela Guimarães 2012 – Capital Europeia da Cultura, recebem, no caso da Presidente do Conselho de Administração, 14,300 euros mensais e, no caso dos vogais executivos, 12,500 euros mensais, pagos 14 vezes por ano.
Ligações políticas
Pelo menos um terço das fundações que integram o Centro Português de Fundações, têm políticos nas suas estruturas.
Sendo certo que muitos destes cargos não serão remunerados, o certo também é que as principais fundações nacionais têm nas suas administrações políticos no activo ou ex-ocupantes de altos cargos. A Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva é, desde Julho de 2010, presidida por Manuel Pinho, tendo ainda no seu Conselho de Fundadores Aníbal Cavaco Silva e Pedro Santana Lopes, a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento que é presidida por Maria de Lurdes Rodrigues, nomeada por José Sócrates.
A multiplicação de cargos é também evidente nas várias fundações. Veja-se o caso de Aníbal Cavaco Silva que está no Conselho de Fundadores da Fundação Arpad Szenes-Veira da Silva e no Conselho Geral da Fundação Champalimaud, que nas suas estruturas tem também Leonor Beleza e Dias Loureiro. Ou ainda o caso de Braga da Cruz que está nos corpos sociais da Fundação Oriente, da Fundação da Juventude e na Fundação Luso-Americana para o desenvolvimento.
Tribunal de Contas defende mudanças na Lei
Após uma auditoria do Tribunal de Contas ao “serviço de reconhecimento de fundações”, o órgão de fiscalização recomendou ao Governo que “promova os procedimentos legislativos com vista à aprovação de um novo regime jurídico para as fundações públicas e privadas, substituindo o actual quadro legal, que é manifestamente inadequado para disciplinar” estas entidades.
Ainda no mesmo documento o Tribunal de Contas recomenda também ao Ministério das Finanças a promover a “aprovação de legislação e de regulamentação que normalizem, sintetizem e clarifiquem as isenções e benefícios fiscais de que as fundações possam beneficiar”, por forma a “reduzir a discricionariedade actualmente existente”.
Sem comentários:
Enviar um comentário