terça-feira, 3 de abril de 2012

Governo quer reduzir subsídio por doença

Governo avança na sua política de cortes, pretendendo agora baixar o montante pago nos subsídios por doença, às baixas de curta e média duração. Subsídio de maternidade também está em risco.
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social prepara um novo pacote de revisão das prestações sociais e de quem tem direito às mesmas, incluindo o rendimento mínimo garantido e o subsídio de maternidade. Foto de Paulo Cunha/Lusa.
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social prepara um novo pacote de revisão das prestações sociais e de quem tem direito às mesmas, incluindo o rendimento mínimo garantido e o subsídio de maternidade. Foto de Paulo Cunha/Lusa.
O corte nos direitos avança: o Governo quer reduzir o valor de subsídio de doença pago nas baixas de curta e média duração, noticia esta segunda-feira o Jornal de Negócios. A medida insere-se num pacote que prevê alterações no Rendimento Social de Inserção, subsídio de maternidade e por morte.
Se a proposta avançar, os penalizados serão aqueles que ficam de baixa por menos de 90 dias, e que desde 2005 têm direito a uma prestação que equivale a 65 por cento da remuneração de referência e que é paga segundo as suas contibuições para a Segurança Social. O Governo pretende, agora, criar escalões: as baixas de um mês darão direito a 55 por cento, enquanto as que durem entre um mês e os 90 dias serão pagas a 60 por cento.
Por outro lado, algumas regras deverão manter-se. É o caso do pagamento deste subsídio, que só se inicia ao quarto dia de incapacidade, e também a duração, que continuará a ser no máximo de 1095 dias para trabalhadores dependentes.
Esta nova medida estará a ser preparada no âmbito de um novo pacote de revisão das prestações sociais e de quem tem direito às mesmas, incluindo o rendimento mínimo garantido e o subsídio de maternidade.
O Governo, avança ainda o Jornal de Negócios, baseia-se em dois argumentos para a redução do valor do subsídio de doença: o de que existe mais fraude nos subsídios de curta duração e o de reduzir o incentivo financeiro à baixa fraudulenta, por haver atualmente casos em que o subsídio pode ser superior ao salário líquido.
Mas estes argumentos não poderão ser considerados no caso dos cortes no subsídio de maternidade, por exemplo, porque ninguém simulará uma gravidez para poder receber o subsídio que lhe é atribuído como direito fundamental.

Sem comentários:

Enviar um comentário