segunda-feira, 30 de abril de 2012

"Duas pessoas já fazem uma manifestação", diz a PSP

A porta-voz da PSP diz que a polícia "não tem de justificar a sua atuação" no caso da ativista que foi constituída arguida por distribuir folhetos num centro de emprego no mês passado. A PSP interrompeu a distribuição de panfletos e acusa-a de desobediência por participar numa manifestação ilegal.
Foto Paulete Matos.
Para a porta-voz da Polícia de Segurança Pública, a causa da notificação da ativista é "não ter comunicado à câmara de Lisboa" a organização daquela ação para assinalar o Dia Internacional do Desempregado. O facto de serem apenas quatro pessoas a distribuirem folhetos não impediu a polícia de considerar aquela ação como uma manifestação.
Citada pelo semanário Expresso, Carla Duarte disse que perante a lei "duas pessoas já fazem uma manifestação", mas a lei que define as regras do exercício do direito de manifestação - o Decreto-Lei 406/74 - não estipula nenhum número mínimo para que a polícia possa distinguir uma conversa de amigos na via pública de uma manifestação, comicio ou desfile. O que a lei diz, e logo no primeiro artigo, é que "a todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e tranquilidade públicas".
Os ativistas do Movimento Sem Emprego que distribuíam folhetos no Centro de Emprego do Conde Redondo irão responder à notificação e "proceder criminalmente quem fez a denúncia, a PSP e quem deu seguimento ao processo", segundo afirmou Ana Rajado ao Expresso.

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