O Governo diz que é um simplex para pobres, mas do que se trata realmente é de um simplex para amigos. As novas regras aplicáveis às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) – que as dispensam de cumprir os requisitos impostos aos privados e ao Estado em matérias como higiene, mapa de pessoal ou número máximo de beneficiários – são um benefício que, a pretexto de permitir mais amplitude no combate à pobreza, confere às IPSS margens de discricionariedade injustificadas, reforça o dualismo entre o mundo dos pobres e o mundo dos outros ensaia novos campos de fragilização dos direitos sociais.
Vejamos três exemplos.
Primeiro: as cozinhas e refeitórios das IPSS ficam isentos de fiscalização pela ASAE e os seus funcionários recebem formação para passarem, eles próprios, a controlar as garantias de higiene e salubridade. Maior destreza no combate à pobreza? Não, porque aos filhos dos pobres que não comem no infantário da IPSS local não se aplica este “benefício”. É de temer, aliás, que possam estar em causa garantias diferenciadas de rigor na higiene da restauração social para pobres e para não pobres, com evidente prejuízo para os primeiros.
Segundo exemplo: as creches das IPSS vão ficar desobrigadas de cumprir os mesmos rácios espaço/crianças, podendo as respectivas salas, nas mesmas condições, albergar mais crianças do que a lei prevê para os restantes estabelecimentos de serviço social. Combate à pobreza? Não, somente perda de qualidade e consequente estigma acrescido das creches sociais.
Terceiro exemplo: onde a lei exige que todos os estabelecimentos tenham mapa de pessoal e um número mínimo de profissionais especializados na respectiva área de actividade, as IPSS são dispensadas dessa “esquisitice” e passam elas próprias, livremente, a fixar o número e a qualidade dos seus funcionários, podendo mesmo operar apenas com voluntários sem vínculo laboral. Maior agilidade na luta contra a pobreza? Não, apenas obsessão ideológica contra o reconhecimento do vínculo laboral como direito mínimo do mundo do trabalho.
O combate à pobreza é uma justificação com as costas muito largas, mas não tanto que dê para justificar tudo. O que está em causa nestas dispensas dos requisitos legais impostos a todos os outros prestadores de serviços sociais é claramente o favorecimento das IPSS em desfavor da rede pública. A direita vê na urgência social uma oportunidade de consolidação da sua rede de influências locais. O sector social, que deveria ser o mais independente dos sectores de actividade, verá assim reforçada a sua colonização por uma direita que faz dos favores e da assistência o antídoto para os perigos da autonomia e da justiça social efectiva. A verdade é que não tinha que ser assim.
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