terça-feira, 19 de julho de 2011

Bloco quer parar execução de dívidas dos trabalhadores independentes

Projecto de Resolução apresentado pelo partido no Parlamento prevê que se averigúem as condições em que as dívidas à Segurança Social foram contraídas. Se for comprovado falso recibo verde, empregador deverá pagar o devido e fazer contrato.
A ausência de contrato transfere todos os riscos para os trabalhadores. Foto de Paulete Matos
O Bloco de Esquerda quer interromper imediatamente a execução das dívidas dos trabalhadores independentes à Segurança Social até que se averigúem as condições em que as mesmas foram contraídas. É essa a primeira prioridade de um Projecto de Resolução apresentado pelo partido no Parlamento.
Os bloquistas recordam que há em Portugal cerca de 900 mil trabalhadores independentes, sendo a maioria deles falsos recibos verdes – trabalhadores que têm uma relação de trabalho dependente, com horário, subordinação hierárquica, actividade realizada nas instalações e com ferramentas de trabalho da empresa que contrata os seus serviços.
Este 'falso recibo verde' esconde uma relação laboral a que deveria corresponder um contrato de trabalho. A sua ausência transfere todos os riscos para os trabalhadores, “negando-lhes os direitos e a protecção social que um contrato garante, isentando as entidades empregadoras de responsabilidades nas contribuições para a segurança social".
A segunda prioridade para combater esta generalizada ilegalidade é criar mecanismos que façam com que “a lei seja cumprida e que tenham como consequência a celebração de contratos de trabalho com estes trabalhadores, reforçando os mecanismos inspectivos e os recursos e meios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)".
Para isso, o Bloco entende que "é necessário implementar um mecanismo automático de verificação das condições em que as dívidas à Segurança Social são contraídas, através do cruzamento dos dados entre esses serviços e os serviços das Finanças, hoje mais fácil devido à introdução, a 1 de Julho de 2011, do recibo verde electrónico. Quando, por força da aplicação de tais mecanismos, se verifique que a mesma utilizou trabalho a 'falso recibo verde' em situações que configuram contratos de trabalho, fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento pelas entidades contratantes da taxa de 23,75 por cento para a Segurança Social, devendo os trabalhadores contribuir com 11 por cento".

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