quinta-feira, 31 de março de 2011

Aberto inquérito-crime sobre pagamentos à esposa de ministro

O ministro da Justiça não podia delegar no secretário de Estado João Correia a apreciação do processo de pagamentos de acumulação de funções à sua esposa, a procuradora Maria Conceição Fernandes, segundo a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça. Ministério Público já abriu um inquérito-crime e fez buscas no Ministério da Justiça.
Aberto inquérito-crime sobre pagamentos à esposa de ministro
O gabinete do secretário de Estado da Justiça João Correia determinou, a 23 de Abril de 2010, o pagamento de um suplemento remuneratório, reclamado pela procuradora-adjunta, de 72.488,45 euros. Foto Tiago Petinga, LUSA.
No relatório que a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) fez a propósito do pagamento de 72 mil euros à mulher do ministro da Justiça por acumulação de funções no Ministério Público e autorizado por um despacho do ex-secretário de Estado João Correia, lê-se que a delegação de competências não se pode aplicar no processo da procuradora Maria Conceição Fernandes, o que provoca a sua “invalidade”.
O documento invoca o artigo 44, n.º1, alínea b, do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual “nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum”.
Ministério Público abriu um inquérito-crime
O documento releva ainda que o Ministério Público abriu um inquérito-crime e fez buscas à secretaria-geral do Ministério da Justiça a 18 de Março, três dias depois de a imprensa ter divulgado os pagamentos feitos à esposa de Alberto Martins.
Este relatório refere que, no dia 18, apareceu nas instalações da Secretaria-geral do Ministério da Justiça uma equipa de magistrados do Ministério Público (MP), juntamente com inspectores da Polícia Judiciária, "munidos de mandato de busca, emitido no âmbito de um inquérito-crime", tendo apreendido vários processos, "dos gabinetes dos membros do Governo e da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso". O referido inquérito encontra-se em segredo de justiça.
Entretanto, na terça-feira e tendo por base o relatório da IGSJ, o ministro anunciou que decidiu revogar o despacho do ex-secretário de Estado da Justiça sobre os referidos pagamentos à sua esposa.
Alberto Martins tinha anunciado a 15 de Março que pedira à Inspecção-geral da Justiça para se pronunciar sobre a legalidade de 39 despachos assinados por João Correia, um dos quais beneficiou a sua esposa.
Dias depois, o ex-secretário de Estado da Justiça considerou um “acto irracional motivado pelo medo” a averiguação pedida pelo ministro.
Na altura, João Correia garantiu que “foi tudo feito dentro da legalidade e baseado em três pareceres”, um deles do auditor jurídico do Ministério da Justiça. Disse ainda estar de consciência tranquila: “Absoluta, definitiva e totalmente. Nunca vi a mulher do ministro, não sei como a senhora se chama, não fiz favor a ninguém enquanto estive no Ministério”.

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