sábado, 9 de outubro de 2010

Governo anuncia tabela de cortes salariais

Ministério das Finanças envia aos sindicatos da função pública documento em que concretiza como será feita a redução de salários. Cortes vão de 50 a mais de 420 euros mensais.
Foto de Paulete Matos
A redução dos vencimentos incide sobre as remunerações totais ilíquidas superiores a 1500 euros e vai variar entre os 3,5% e os 10%, consoante o valor do salário, segundo a seguinte tabela, divulgada pela Lusa:
 




Valor da remuneraçãoValor da reduçãoTaxa
1.500,000,000,00%
1.550,0050,003,50%
1.600,0056,003,50%
1.650,0057,753,50%
1.700,0059,503,50%
1.750,0061,253,50%
1.800,0063,003,50%
1.850,0064,753,50%
1.900,0066,503,50%
1.950,0068,253,50%
2.000,0070,003,50%
2.050,0078,003,80%
2.100,0086,004,10%
2.150,0094,004,37%
2.200,00102,004,64%
2.250,00110,004,89%
2.300,00116,005,13%
2.350,00126,005,36%
2.400,00134,005,58%
2450,00142,005,80%
2.500,00150,006,00%
2.550,00158,006,20%
2.600,00166,006,38%
2.650,00174,006,57%
2.700,00182,006,74%
2.750,00190,006,91%
2.800,00198,007,07%
2.850,00206,007,23%
2.900,00214,007,38%
2.950,00222,007,53%
3.000,00230,007,67%
3.050,00238,007,80%
3.100,00246,007,94%
3.150,00254,008,06%
3.200,00262,008,19%
3.250,00270,008,31%
3.300,00278,008,42%
3.350,00286,008,54%
3.400,00294,008,65%
3.450,00302,008,75%
3.500,00310,008,86%
3.550,00318,008,96%
3.600,00326,009,06%
3.650,00334,009,15%
3.700,00                         342,00                  9,24%
3.750,00350,009,33%
3.800,00358,009,42%
3.850,00366,009,51%
3.900,00374,009,59%
3.950,00382,009,67%
4.000,00390,009,75%
4.050,00398,009,83%
4.100,00406,009,90%
4.150,00414,009,98%
4.200,00420,0010,00%

Não são considerados para o cálculo das remunerações totais ilíquidas o subsídio de refeição, as ajudas de custo, os subsídios de transporte e o reembolso de despesas.
Aos subsídios, suplementos remuneratórios, gratificações e outras prestações pecuniárias sobre os quais não incida desconto para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social vai ser aplicada uma redução autónoma de 10 por cento.
Vão ser sujeitas a redução as remunerações dos titulares de cargos políticos e de órgãos independentes, dos juízes e magistrados, de membros do Governo, de dirigentes e gestores públicos, dos trabalhadores de institutos de regime geral ou especial, de empresas públicas de capital maioritariamente público, dos militares, de membros de gabinetes e de trabalhadores da administração central, regional e local, de órgãos de gestão e de gabinetes de apoio, de fundações públicas e de todos os estabelecimentos públicos.
No caso dos cargos políticos, dos gestores públicos e equiparados, dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo e dos governos regionais e dos gabinetes de apoio dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis, esta redução vai ser acumulada com a redução de 5 por cento que tinha sido decidida anteriormente, no âmbito de outras medidas de contenção da despesa.

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