sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Bloco volta a propor que utente possa escolher o medicamento mais barato

O Bloco insiste na prescrição de medicamentos por denominação comum internacional e na escolha do utente pelo genérico, num projecto de lei que vai ao encontro de críticas da Ordem dos Médicos, anunciou esta quinta-feira o deputado João Semedo.
Bloco insiste em propôr escolha do medicamento mais barato pelo doente
O deputado do Bloco João Semedo afirma que se a medida for aprovada permitirá uma poupança de pelo menos 200 milhões de euros para o Estado e para o utente. Foto José Sena Goulão/LUSA
O Bloco voltou esta quinta-feira a apresentar na Assembleia da República um projecto que prevê a generalização da prescrição por princípio activo e que dá ao doente a possibilidade de escolher uma marca de medicamento mais barata, dentro de um mesmo grupo homogéneo – que deverá ser definido pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).
O diploma, semelhante a um outro apresentado em Maio e que foi chumbado, apresenta algumas alterações que pretendem ir ao encontro das preocupações manifestadas pela Ordem dos Médicos.
O deputado João Semedo, em declarações ao Público, explicou que o objectivo do Bloco é semelhante ao do projecto anterior: “introduzir alguma racionalidade na prescrição e resolver problemas relacionados com a sustentabilidade já que, ao ser aprovada, a medida permite uma poupança de pelo menos 200 milhões de euros" para o Estado e para o utente.
"Os princípios são os mesmos, mas integrámos algumas ideias da Ordem dos Médicos, porque tenho de admitir que em algumas terapêuticas poderá não haver a mesma eficácia terapêutica", esclareceu Semedo, dando como exemplo de fármacos de "dose crítica" alguns antiepilépticos. Nestes casos, o médico poderá impedir a troca por um genérico.
João Semedo alertou, contudo, que os grupos homogéneos – isto é, os medicamentos que são considerados "bioequivalentes" – deverão ser definidos pelo Infarmed, tal como as "raras" excepções. Se o regulador não ressalvar que um determinado medicamento não é igual a outro da mesma molécula, o médico nunca poderá "trancar a receita" como acontece agora.
Este projecto apresenta também algumas alterações à recém-anunciada legislação do Governo, que prevê que seja o doente a suportar a diferença de preço sempre que o medicamento seja mais caro.
"No caso de ser o médico a não autorizar a substituição, para além de este ter que fornecer a devida justificação, propõe-se que a comparticipação do Estado seja feita sobre o preço de venda ao público do medicamento dispensado e não sobre o preço de referência, para evitar que o doente seja prejudicado por uma decisão que não é da sua responsabilidade", lê-se no projecto de lei do Bloco, que pretende aumentar gradualmente a quota de genéricos no país, numa altura em que "as prescrições médicas em ambiente hospitalar são feitas, generalizadamente, pela denominação comum internacional".
Em declarações ao Público, Semedo salientou ainda que o documento prevê que "sempre que a substituição não seja proibida pelo médico, para garantir que a farmácia não tem incentivos à prescrição de genéricos com maiores margens de lucro, o medicamento prescrito deve ser substituído pelo medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, excepto se a opção do doente for outra".
O projecto de lei do Bloco prevê igualmente a obrigatoriedade de a farmácia informar o doente da alternativa de medicamento genérico e de lhe vender o medicamento genérico mais barato.
A prescrição por denominação comum internacional é já praticada na Alemanha, Bélgica, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Reino Unido, República Checa e Polónia, de acordo com dados divulgados pelo Bloco.
A substituição genérica obrigatória ou indicativa é praticada na Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Suécia, Finlândia, Alemanha, Letónia, República Checa, Estónia, França, Hungria, Itália, Lituânia, Malta, Holanda, Polónia e Eslovénia.
 

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