sábado, 28 de agosto de 2010

Banco Público de Terras no Socialismo 2010

Xosé Carballido Presas, do Conselho Nacional do Bloco Nacionalista Galego e da Comissão de Política Agrária do BNG, participa este fim-de-semana do Socialismo 2010, com uma sessão sobre o Banco Público de Terras e a experiência ocorrida na Galiza.
Socialismo 2010

Terras
A experiência na Galiza

Xosé Carballido Presas

Membro do Conselho Nacional do Bloco Nacionalista Galego e da Comissão de Política Agrária do BNG
Ex-director geral de Estruturas e Infra-estruturas Agrárias
Primeiro conselheiro-delegado do Bantegal



Banco Público de Terras
A experiência na Galiza

Xosé Carballido Presas

Entre 2005 e 2009, o Bloco Nacionalista Galego teve a responsabilidade da Conselharia do Meio Rural, competente em matéria de agricultura, gandería e montes na Galiza.

Baixo a responsabilidade do conselheiro D. Alfredo Suárez Canal, pôs-se em marcha o Banco de Terras da Galiza, ao amparo da Lei 7/2007 de Conservação da Superfície Agrária Útil, na que se indica:

Tendo em conta a função social do direito de propriedade, faz-se necessário levar a cabo uma mobilização das superfícies agrárias úteis hoje improdutivas, que permita o redimensionamento das explorações que sobrevivem a uma maior *extensificación e redução de inputs e, assim mesmo, a ampliação da base territorial das explorações existentes, de modo que se convertam, em definitiva, num factor de riqueza colectiva”

SITUAÇÃO DE PARTIDA: Parcelario

Aínda que estarei a referime á situación particular da Galiza, analisaremos algúns dados de Portugal, e olharemos que a situação é similar, en muitos casos.

A ESTRUTURA PARCELARIA EM a GALIZA
  • 97% da superfície rural em regime de propriedade privada1,6 milhões de titulares catastrais (3 milhões de habitantes)
  •  
  • 3 milhões de hectares (2 ha por titular)
  • 7 parcelas por titular (menos de 0,3 ha parcela)
  • Em muitos casos, os titulares não são os gestores da terra
  • Muitas parcelas sem nenhum tipo de gestão
  • 1 ocupado agrário por cada 22 titulares cadastrais
  • Dispersão parcelaria, que obriga a contínuos deslocamentos
  • Situação semelhante no norte de Portugal. Em alguns países da Europa Central e do Leste há situações de fragmentação parcelaria similar, trás acontecimento sócio - políticos recentes
ALGUMAS CAUSAS DA FRAGMENTAÇÃO
  • Dinâmicas demográficas do rural
  • Estratégias e costumes hereditários do sistema agrário tradicional
  • Vinculação afetiva à origem familiar
  • Modelo de assentamento (dispersão de núcleos)
  • Expectativas de uso residencial e retorno emigrante
  • Falta de ordenação territorial
  • A terra como bem raiz e valor refúgio
  • Diversidade territorial do espaço rural
  • Insuficiente adaptação das estruturas às mudanças experimentadas pelo sector nas últimas décadas
SITUAÇÃO DE PARTIDA: Explorações
  • Descenso no número de explorações das últimas décadas sem levar emparelhado o incremento da base territorial das que se mantêm
  • Grande parte das terras de vocação agrária sem nenhum tipo de gestão, com um deficiente aproveitamento d ou em estado de abandono
  • Não se realizou transferência de Superfície Agrária Útil (SAU) por arrendamentos, ao invés do sucedido no resto da Europa ocidental
  • Falta de unidades produtivas viáveis. Dimensionamento da exploração inadequado
GALIZA
  • SAU Galiza: 25% dele território (UE15 mais de 50%)
  • SAU/ exploração: 8,5 hectares (UE15: mais de 25 hectares)
  • 80% da SAU pertencem à exploração ou à família (UE27: 50%)
  • 70.000 ocupados no sector agrícola, pecuário e florestal
PORTUGAL
  • SAU Portugal: 39% dele território (UE15 mais de 50%)
  • SAU/ exploração: 12,6 hectares (UE15: mais de 25 hectares)
  • 70% da SAU pertencem à exploração ou à família (UE27: 50%)
  • 200.000 ocupados no sector agrícola, pecuário e florestal (estimados)
  • Descenso da SAU 8% (1989-2005)
  • Terras aráveis passam de 60% a 35%
  • Pastos permanentes passam de 21% a 48%
  • Redução do número de explorações 3% anual (1989-2005)
  • Encerramento de 50% das explorações pequenas (<5 hectares)
  • Encerramento de 25% das explorações a tamanho médio e grandes
  • Últimos 10 anos, perda 100.000 ocupados agrários (1/3 do total)
PORTUGAL
GEO/TIME
ha SAU
%SAU
ha SAU propiedade
Nº exploraçons
SAU/Explor
1990
4.005.570
45%
2.761.890
598.740
6,7
1993
3.949.860
44%
2.748.590
489.030
8,1
1995
3.924.620
44%
2.730.600
450.640
8,7
1997
3.822.120
43%
2.658.870
416.690
9,2
2000
3.863.090
43%
2.797.210
415.970
9,3
2003
3.725.190
42%
2.632.780
359.280
10,4
2005
3.679.590
41%
2.588.580
323.920
11,4
2007
3.472.940
39%
2.447.360
275.080
12,6
Fonte: Eurostat, Enquisa Estrutura Exploraçons Agricolas

CONSEQUÊNCIAS
  • Dificuldade de inovação e melhoras tecnológicas
  • Incremento custos de produção (deslocamentos, valados, capacidade de carga pecuária/parcela insuficiente)
  • Menor eficiência do fator trabalho
  • Índice produtividade/ocupado aceitável em produções intensivas (horta, flor, vinhedo)
  • Em cultivos e explorações pecuárias extensivas tradicionais, viabilidade comprometida
  • Diminuição das rendas da família no rural
  • Medidas da PAC pensadas para modelos estruturais de maior escala, ineficazes no nosso contexto
  • Falta de ordenação: florestamento de terras de elevado valor agrícola
  • Processos de modernização clássicos não adaptados ao modelo minifundiário com possíveis alternativas viáveis
Conclusões: Perda de uma riqueza de interesse para o país
  • Excessiva fragmentação de parcelas de pouca dimensão
  • Feche explorações sem transferência da base territorial
  • Contínua redução da superfície agrária útil
  • Insuficiente base territorial para garantir a viabilidade
  • Mínimo relevo geracional. Êxodo rural
  • Envelhecimento da população rural
  • Abandono: perda da paisagem tradicional
  • Redução da diversidade ecológica
  • Risco de lumes. Degradação dos solos e aqüíferos
INTERVENÇÃO PÚBLICA?
  • Nenhum país pode deixar a produção de alimentos exclusivamente em mãos de terceiros.
  • Há que ter em conta a função social do direito de propriedade
Os governos devem intervir para:
  • Ordenação territorial de uso
  • Conservar a Superfície Agrária Útil
  • Melhorar a situação estrutural das explorações: tamanho, forma e acessibilidade
  • Buscar a viabilidade e competitividade do sector
  • Estabelecer critérios de eqüidade e acesso democrático aos recursos
  • Intervir na melhora do funcionamento do comprado de terras: mecanismos e legislação sobre de transferências, arrendamentos, herança...
  • Gerir o cadastro, serviços de valoração e regime tributário das terras
POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO
Reforma das Estruturas: (forma, tamanho, acessos...)
  • Aparcelamento (reorganização da propriedade)
  • Polígonos de associação (reorganização do espaço)
  • Limitação da subdivisão (Unidades Mínimas de Cultivo)
  • Direito de aquisição preferente de colindeiros
  • Isenção tributária de permutas (trocos) para agrupamento
Mecanismos de mobilidade (regime de possessão - tenência )
  • Acesso à propriedade (compra, doação, herança ...)
  • Acesso ao uso (arrendamentos, parcerías, cessões...)
  • Agrupamento de explorações (integração empresarial)
  • Transferência direitos de uso às explorações: Banco de Terras
Mobilização de terras: POSSIBILIDADES

Dificuldades para mobilização por Compra
  • Acesso à propriedade muito recente (culminado ? 1920)
  • A terra, como património em situação de crise
  • Isenção ou baixa *fiscalidade. Difícil gestão tributária
  • Preços inassumibles, e economicamente inviáveis
  • Reduzida capacidade financeira pelo tamanho das explorações
  • Falta de mercado fluido: inexistência de preços tipo
Dificuldades para mobilização por Arrendamento
  • Temor à perda da titularidade do capital territorial
  • Risco de demoras no pagamento e falta de pagamento
  • Prevenção diante do deterioro do património arrendado

UM BANCO PÚBLICO DE TERRAS ?

Para que ?

  • Explorações que queiram aumentar a sua superfície agrícola
  • Criação de novas explorações agropecuárias
  • Jovens que queiram dedicar à actividade agrária
  • Ampliação da base territorial de cooperativas agrárias
  • Recuperação da actividade agrária em zonas afectadas pelo envelhecimento ou êxodo rural
  • Estabelecimento de campos de investigação ou experimentação
  • Incorporação ao património público por conveniência ambiental ou interesse social
De que modo ?
  • Criando um banco que faça as gestões necessárias para mobilizar as terras mediante ARRENDAMENTOS
  • Um banco onde possamos inscrever as nossas fincas permitindo que sejam arrendadas.
  • Um banco onde os agricultores possam solicitar fincas em aluguer para alargar a sua base territorial
  • Um banco ágil, com arrendamentos pactuados entre cinco anos (mínimo) e trinta anos (máximo)

Com que médios ?
  • BANTEGAL: Instrumento da Administração para a intermediación e gestão dos bens do Fundo de Terras
  • OACs: Escritórios Agrários Comarcais (distritos), estrutura periférica da Conselharia do Meio Rural de apoio, gestão e assessoramento das explorações
  • SITEGAL: Sistema de Informação de Terras da Galiza, aplicação para a gestão do Banco de Terras via web realizada pelas Universidades da Corunha e Santiago.

Com que garantias ?
  • Garantia de devolução ao proprietário acabado o período de arrendamento
  • Garantia de cobro do preço estabelecido
  • Garantia de devolução das terras em normal estado de uso

COMO FUNCIONA O BANCO DE TERRAS: GESTÃO DE ARRENDAMENTOS

SOCIEDADE DE GESTÃO:

Acredite-se uma sociedade gestora do Banco de Terras, de carácter público, o BANTEGAL. A fórmula de Sociedade Anónima escolhida pretende a *axilidade administrativa mais complexa noutro tipo de organismos (Subdirección Geral, Instituto, Ente Autónomo, Agência, Gestoría?)

APLICAÇÃO DE GESTÃO

Em convénio com as Faculdades de Informática (Universidade da Corunha) e de Agrônomos (Universidade de Santiago) e com a colaboração do Escritório Territorial do Cadastro, desenha-se uma aplicação informática, o SITEGAL, com a utilização das *NTIC * e os *SIG

*NTIC: Novas Tecnologias da Informação e Comunicação *SIG: Sistemas de Informação Geográfica

MARCO CONTRATUAL
  • O Bantegal absorve o peso do marco contratual, existindo sempre dois contratos: Proprietário -Bantegal por um lado e Bantegal - Agricultor pelo outro.
  • Os aspectos principais são o tempo de cessão (entre 5 anos mínimo e 30 anos máximo) e a renda, para o que se estabelecem uns preços de referência.
  • Quando o proprietário incorpora um prédio ao Banco de Terras, autoriza ao Bantegal a cedê-lo a terceiros por um prazo máximo de 5 anos (excepto consentimento expresso de prazo diferente)

CONFORMAÇÃO DOS RISCOS
O Bantegal assume os custos de garantia associados à transacção:
  • Garante o cumprimento dos prazos, fazendo-se responsável pelas relaciones *contractuais.
  • Assegura o cobro da renda por parte do proprietário independentemente do cumprimento do pago por parte do *arrendatario.
  • Faz-se responsável #subsidiário dos possíveis danos causados no prédio, assegurando para o proprietário a recuperação da finca em condições *equiparables no ponto da sua incorporação ao Banco

Preços de Referência
Não existem preços de mercado nem de compra venda nem de arrendamento, pela reduzida actividade dos comprados.

A própria fragmentação e heterogeneidade territorial dificultam a valoração.
Por esta razão, considerou-se o interesse de fixar uns Preços de Referência, com carácter voluntário, que aprova anualmente a Comissão Técnica de Preços e Valores

Representantes: Conselharias de agricultura, de economia, de ordenação do território, de médio ambiente, Federação Galega de Municípios e Províncias, Gerência Territorial do Cadastro, Associação Galega de Cooperativas Agrárias e Organizações sindicais do Conselho Agrário Galego.

CONSERVAÇÃO DA SUPERFÍCIE AGRÁRIA

Medidas de fomento:
Benefícios tributários
Ajudas e subvenções
Regime Sancionador
Direito de aquisição preferente:
Tenteo e Retrato

MEDIDAS PROATIVAS E MEDIDAS COERCITIVAS
A lei estabelece benefícios tributários, ajudas, subvenções e sanções, com o objectivo de proteger e conservar a SAU

Poder-se-ia pensar num encargo ou contributo as fincas agrárias, com uma isenção às fincas trabalhadas, como incentivo para a conservação da SAU

Na Galiza, o elevado grado de fragmentação (13 milhões de prédios rústicos) e as próprias deficiências na identificação cadastral fã praticamente inviável a gestão de um contributo fiscal que deve ter carácter universal

Por essa razão, considerou-se estabelecimento de um regime sancionador (a sanção não tem que ser universal, senão pontual e exemplificante e a gestão mais adequada.

MEDIDAS PROATIVAS (PARA AS FINCAS DO BANCO DE TERRAS)
Benefícios tributários

Vendas ou *permutas: Dedução de 95% no Imposto de Transmissões Patrimoniais e Actos Jurídicos Documentados.

Ajudas e subvenções

O governo poderá estabelecer linhas de ajudas destinadas à limpeza, posta em cultivo ou melhoras, das que poderão ser beneficiários tanto os proprietários coma os arrendatários.

Poderá subscrever convénios de colaboração para a concessão de empréstimos ou subvenções aos arrendatários para a sua aquisição, limpeza, posta em cultivo ou melhoras.

MEDIDAS COERCITIVAS: REGIME SANCIONADOR
O governo estabelece mecanismos tendentes à conservação da SAU e actuações sobre as fincas incultas ou abandonadas, mediante procedimentos sancionadores quando estas situações possam causar prejuízos a terceiros.

Considerasse situação de GRAVE ABANDONO aquela finca inculta ou abandonada que possa favorecer o aparecimento e a propagação do lume, fenômenos de erosão e uma especial incidência de más ervas, pragas ou doenças que possam afectar os prédios lindeiros

Infracções leves:
  • Apercebimento ou multa ate 300 euros

Infracções graves:
  • Multa entre 301 e 1.000 euros

Infracções muito graves
  • Multa entre 1.001 e 3.000 euros

Multas coercitivas
  • Reiteradas com um custo de ate 1.000 euros

EXCEPÇÕES
Não serão objecto de expediente determinais fincas agrárias:

  • Aquelas sobre as que se realize, quando menos, agricultura de conservação, e que no representem risco de lume nem prejuízo aos colindantes.
  • As que estejam incluídas no BANCO DE TERRAS excepto que o BANTEGAL as tenha cedido em arrendamento.

DIREITO DE AQUISIÇÃO PREFERENTE

O Bantegal desfrutará de um direito de aquisição preferente de prédios rústicos situados nas zonas de especial interesse agrário, com a pretensão de preservar a SAU

OBJECTIVOS:
  • Incorporação ao património público por conveniência ambiental ou por outros motivos de interesse social determinado.
  • Evitar movimentos especulativos e mesmos florestacións indiscriminadas que possam ocasionar perda se SAU em zonas com evidente aptidão agrícola.
  • Limita-se exclusivamente a transacções com destino não agrário, para evitar pressões especulativas em terreno de vocação agrícola e, nomeadamente, naquelas zonas concentradas com fundos públicos.
  • Não haverá lugar ao exercício dos direitos de tenteo e retrato nas transmissões a favor de filhos e descendentes, ascendentes nem cônjuges
  • Também não nos casos de transmissões a favor daqueles que sejam profissionais da agricultura e agricultores a título principal

Banco Público de Terras. A garantia de um Banco Público. Com todas as garantias.

Galiza, Agosto de 2010

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