Encerram mais 200 estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do que o inicialmente previsto. Decisão contraria projecto de resolução aprovado pela Assembleia da República.
A maioria das escolas fechadas é da zona Norte do país
No próximo ano lectivo já não vão abrir 701 escolas do primeiro ciclo, sendo que a maioria são da zona Norte do país. São mais 200 escolas do que a estimativa inicial do governo, quando no início de Junho anunciou que iria encerrar as escolas básicas com menos de 21 alunos.
Em nota à imprensa, o Ministério da Educação informa que dos estabelecimento de ensino do 1.º ciclo que vão encerrar, a maior parte pertence à direcção Regional de Educação (DRE) do Norte (384), seguido pela DRE do Centro (155), DRE de Lisboa e Vale do Tejo (119), DRE do Alentejo (32) e DRE do Algarve (11).
O Ministério da Educação afirma que com a reorganização em curso, as escolas do primeiro ciclo com menos de 20 alunos "passam a ser uma excepção".
Outra das alterações anunciadas dizem respeito ao processo de agregação de unidades de gestão. Foram criadas 84 novas unidades de gestão, todas com comissões administrativas provisórias nomeadas.
Recorde-se que em 9 de Julho, a Assembleia da República aprovou um projecto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre o reordenamento da rede escolar, com o voto contra do PS e o voto favorável de todos os outros partidos. O projecto recomenda ao governo que o processo de reorganização da rede escolar seja “ programado ao longo do próximo ano lectivo, mediante consulta, negociação directa e consensualização entre o Ministério da Educação e as comunidades educativas”. Recomenda ainda que “as propostas de encerramento de escolas do 1º. ciclo se baseiem em critérios que tenham em conta a qualidade das escolas”, que “nenhuma criança que frequente o primeiro ciclo seja obrigada a fazer um percurso de sua casa à escola em transporte escolar superior a 35 minutos” e estabelece quatro critérios para a reorganização dos agrupamentos de escolas (máximo de 1.500 alunos; “que não se concentrem num mesmo edifício escolar os alunos de mais do que dois ciclos de ensino”; “que a partir dos 700 alunos o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada mantenha a sua autonomia de gestão”; “que o processo de associação (…) surja da iniciativa e das dinâmicas das escolas”.
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