Propostas dos bloquistas para o OE 2010 na área da Saúde incluem também a isenção do pagamento de taxas moderadoras para todos os utentes e a admissão de médicos de forma a suprir as necessidades do SNS.
O deputado João Semedo, do Bloco de Esquerda, apresentou as propostas do seu Grupo Parlamentar para a área da saúde, relativamente ao Orçamento de Estado para 2010, elaboradas, segundo explicou, com o objectivo de evitar a ruína do SNS, assegurando um financiamento ajustado à produção e um controlo rigoroso dos custos, impedindo ao mesmo tempo que o governo aumente os encargos dos doentes com os medicamentos.
São também objectivos melhorar o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde, melhorar o acesso a medicamentos e outros produtos de saúde, e suprir as necessidades em termos de profissionais de saúde, respondendo às suas legítimas reivindicações.
As medidas apresentadas foram:
A) Impedir a redução do orçamento dos hospitais do SNS
B) Financiamento adequado do Serviço Nacional de Saúde
O produto da alienação e da oneração de património pode reverter, até 100%, para serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que se destine à aquisição ou renovação de equipamentos destinados à modernização e operação dos serviços de saúde, a despesas necessárias aos investimentos destinados à construção ou manutenção de infra-estruturas afectas a este ministério e ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais.
C) Combate a gastos excessivos e injustificados
Possibilitar a dispensa de medicamento genérico sempre que o utente o pretenda
- Possibilidade de a farmácia dispensar um genérico, desde que a pedido expresso do utente, manifestado através da assinatura do próprio ou de seu representante na receita, mesmo que o médico assinale na receita que não autoriza a dispensa de genérico.
Avaliar o custo-efectividade dos dispositivos médicos
- Sujeição dos dispositivos médicos, que representam mais encargos para o SNS, ao mesmo sistema de avaliação prévia em vigor para os medicamentos hospitalares.
Assegurar que o Estado não paga um preço excessivo pelos medicamentos hospitalares
- Estabelecimento de um regime de preços máximos, por comparação com outros países (Espanha, França. Itália e Grécia) e à semelhança do que acontece com os medicamentos vendidos nas farmácias, que abranja os medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados ao nível hospitalar, para efeito de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, independentemente do seu estatuto jurídico.
D) Eliminar a isenção de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas
- Eliminação do Artigo 129.º que prevê isenção de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas para os contratos de aquisição de serviços que tenham por objecto os serviços de saúde, de carácter social, de educação e de formação profissional.
E) Fim das taxas moderadoras e aumento da comparticipação
- Isenção do pagamento de taxas moderadoras para todos os utentes, no acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS.
- Aumento da comparticipação do Estado no preço de venda dos medicamentos: escalão A de 95% para 100%; escalão B de 69% para 70%; escalão C de 37% para 40%; escalão D de 15% para 20%.
F) Isenção da taxa reduzida de IVA para profissionais das terapêuticas não convencionais
G) Admissões de médicos de forma a suprir as necessidades do SNS
- Possibilidade de o recrutamento de médicos poder ser realizado independentemente do número de médicos saídos por aposentação, demissão, despedimento ou outra forma de desvinculação e sem necessidade de parecer prévio dos membros do governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública.
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